Sobre nós

O CIACS mantém um número limitado de sócios, podendo receber novos elementos, desde que estes preencham as exigências do CIACS e concordem com este Estatuto.

- Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CIACS.

- Os sócios podem votar e serem votados no CIACS.

O CIACS tem a seguinte estrutura básica:

I.      Assembléia Geral;

II.    Diretoria;

III.   Conselho Fiscal.

O CIACS será dirigido por uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários e dois Tesoureiros, todos nomeados pelo Presidente.

            1º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e dois Diretores.

            2º - A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.

 

 

 

OBJETIVO DO CIACS

O CIACS tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais das pessoas surdas no território do Rio de Janeiro, e especialmente:

1.    formular, coordenar, executar e promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural das pessoas surdas, isolada ou coletivamente, e às demais manifestações artísticas e tradicionais representativas da cultura brasileira,

2.    promover ações destinadas à produção e exibição cinematográfica, fonográfica e videográfica,

3.    adotar linhas programáticas de ação que atendam às necessidades do teatro, do circo, da ópera, da dança, das artes plásticas, do folclore, da música, das atividades audiovisuais e demais atividades artísticas e culturais.

4.    fomentar programas, projetos e atividades, inclusive de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, voltados para:

a)   artes cênicas,

b)   atividades cinematográficas e videográficas;

c)    artes plásticas, música e folclore;

5.    prestar apoio técnico às instituições culturais oficiais e privadas que visem a valorização da arte e cultura;

6.    articular programas, projetos e atividades com vistas à difusão e ao intercâmbio da produção cultural no Brasil e no exterior;

7.    executar a manutenção, conservação, preservação e guarda do acervo das artes e da cultura, bem assim estudos e pesquisas no campo da informação documental;

      8.    não serão distribuídos a quaisquer pretexto, lucros, bonificações, vantagens ou remuneração aos Diretores e aos sócios.

 

Nossos logotipos

   1989 a 2001 -  

   2002 até hoje       

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